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AFINAL DE CONTAS, O QUE QUEREM DE NÓS, ADVOGADOS CRIMINALISTAS?

 

         Se você resolveu enveredar pelos caminhos da advocacia criminal, com certeza já foi chamado de “advogado de porta de cadeia”, afinal de contas, esse tipo de ofensa é a mais gasta de todas. Já foi vítima de expressões depreciativas do tipo “-É bandido igual ao cliente...”, “-Ele é vagabundo que ganha dinheiro defendendo estuprador e assassino...” ou teve de o desprazer de ouvir alguns comentários nem um pouco sutis como “-Não sei como ele tem coragem de defender um cara desses...”, “-Se eu fosse advogado jamais defenderia um canalha que cometeu um crime tão bárbaro...”. E por aí vai...

            Tudo certo, ninguém nos disse que seria fácil.

       Ser advogado criminalista é muita das vezes brandir a espada contra o mundo em favor da lei. E não se faça de rogado: eu disse “lei”, que isso fique bem claro. É importante que evitemos cair no senso comum e pensarmos que defendemos o crime. Nada disso. O advogado criminalista talvez seja o operador do direito que mais defende os ditâmes legais em quaisquer circunstâncias, com coragem e enlevo, seja contra quem for.

      Atualmente, vemos com estarrecimento que as pessoas de modo geral buscam uma justiça customizada, uma justiça que tenha pesos e medidas diferentes, uma justiça que seja rígida com os outros e branda quando quem comete o crime for ela própria ou as pessoas que ama.

Prejulgamentos e opiniões completamente fora da realidade são emitidas sem qualquer tipo de responsabilidade pelos leigos. Coloca-se no pacote tudo junto: advogado, crime e criminoso, fazendo dessa mistura a criação de um monstro de três cabeças, uma criatura abominável, um Cérbero fruto de uma mitologia ignorante e torta.

          Tempos perigosos esses nossos.

         Nunca na história dessa nação a opinião pública e a justiça condenou tanto. Ao arrepio da lei são cometidos excessos cotidianamente, resultando no encarceramento de pessoas esquecidas pelo Estado em suas necessidades mais básicas. São esquecidas na origem e, ao depois, esquecidas nas prisões.

Nesse limbo do esquecimento, leis distorcidas e autoridades preferem ignorar que junto ao encarcerado estão também presos seus familiares. Não existem lenços de seda que enxuguem o rosto de uma mãe que criou o filho como pôde diante de indescritíveis dificuldades e como prêmio teve de assistir sua caminhada pelas sendas do crime. Como se não bastasse ela vê que ele agora, condenado, transformou-se num espectro perdido nessa espécie de purgatório prisional onde ela experimenta semanalmente a descida ao “Inferno de Dante” para constatar o que sobrou do que antigamente ela chamava de filho.

“-Prisão perpétua para ele!”, “Pena de morte para esse monstro!...” mas e se fosse seu filho, mãe, pai ou irmão? A justiça só pode ser feita quando nos colocamos no lugar de cada uma das figuras envolvidas no drama dos acontecimentos criminais.

       E acompanhando toda essa odisseia estamos nós, os advogados criminalistas.

Nosso nobilíssimo trabalho consiste em lutar para que o réu tenha garantido o direito a uma pena justa, sem os excessos que as emoções trazem. Compreendemos e nos compadecemos com o sofrimento das vítimas, mas somos os únicos a olhar para o outro lado para ver através do suposto criminoso a humanidade de quem erra. Mais que isso até; compreendemos o incompreensível para o senso comum ao olharmos com isenção para a tenebrosa história de vida que o réu experimentou. Com parcimônia ligamos os pontos dessa trajetória à transformação que esse ser humano passou ao longo do tempo, até chegar à escolha nefasta que decretou seu encarceramento. Sem julgamentos. Sem moralismo.

       E a luta não para por aí.

    Pelos corredores dos fóruns espalhados por esse gigantesco país, sofremos desrespeito e preconceito até mesmo por outros profissionais da justiça. É oportuno fazer a ressalva de que em sua maioria entendem o papel do advogado – talvez porque no passado tenham estado desse lado do balcão – não obstante, muitos ainda tratam o criminalista como um profissional de segunda categoria e que não merece respeito, assim como seu cliente. Existem juízes que se apóiam na legalidade, assim como os que se apoiam em seus preconceitos e estreiteza de visão humanística. Existem promotores públicos e “acusadores públicos”. Existem delegados de polícia cientes do seu dever junto à sociedade e outros que usam do cargo para “chutar cachorro morto”, fazendo de tudo para piorar a situação do indiciado, obstruindo o trabalho do advogado legitimamente constituído.   

  Apesar disso tudo, caminhamos de cabeça erguida. Nós advogados criminalistas, conhecemos esse tal de “medo” só de ouvir falar.

     O genial Francesco Carnelutti dizia: “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”. Pois bem meus caríssimos colegas, diante de todos os preconceitos, agressões, injustiças e excessos cometidos pelos que estão à nossa volta, continuamos ombro a ombro todos juntos nesse tal último degrau. Tudo bem pra mim. Não há qualquer outro lugar no mundo onde eu queira estar além desse.

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FUI MULTADO(A), E AGORA?

RECORRO OU DEIXO PRA LÁ?

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       Aí você pegou seu carro como faz todos os dias, está estressado(a) e com a cabeça na lua, comete uma infração de trânsito e pronto: você entrou para a estatística dos milhões de condutores brasileiros que foram penalizados com multa e perda de pontos na carteira. Aquele seu amigo que se acha especializado no assunto te fala: Deixa isso pra lá... já recorri um monte de vezes das multas que levei e nunca consegui mudar nada...

       Tá certo; então soma na sua conta aí dois erros: um para o que te levou a ser multado(a) e outro por ter escolhido um amigo que se sente o bam-bam-bam quando o assunto é multa. Afinal de contas ele já cometeu um monte delas e acha que sabe de tudo, recorreu de uma maneira nada profissional em no máximo duas das dezenas de penalizações que levou e claro, não colheu resultado algum.

        A razão para este informativo ter sido escrito é impedir que você caia nessa conversa. Ele tem como objetivo modificar seu pensamento e fazer com que você não perca algo mais precioso que o valor da multa, que é o número de pontos em sua CNH.

       Lembre-se que somando 20 pontos – número que na prática pode facilmente ser atingido – você terá contra si um processo de suspensão do direito de dirigir promovido pelo DETRAN que o impedirá de conduzir seu veículo por no mínimo 6 meses.

    Tá bom pra você? Já imaginou sua vida sem poder utilizar a sua condução para ir trabalhar, estudar, buscar os filhos na escola ou realizar qualquer atividade cotidiana? Pense no tempo despendido, no desgaste físico e emocional... enfim... o inferno na terra.

         Não se desespere, tem como dar um jeito nessa situação.

      Em primeiro lugar, coloque em sua cabeça que para sofrer um processo de suspensão você tem que atingir 20 pontos somados nos últimos 12 meses. Atingiu 20 pontos ou acima disso você será contemplado com um processo de suspensão.

       Dessa forma, a melhor política é a prevenção, recorrendo da(s) multa(s) para tentar evitar que esses 20 pontos não sejam acumulados. Lembre-se que a pontuação prescreve em 12 meses contados da data da multa (de maneira simples, apenas para que você compreenda, significa que a pontuação “desaparece” após os tais 12 meses). Mas cuidado! As infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH não prescrevem em 12 meses. Temos como exemplo a infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – dirigir sob a influência de álcool. No entanto, fique tranquilo(a) leitor(a); o processo de suspensão será tema de um artigo em breve, mas ponha em sua cabeça desde já que as multas não podem ser questionadas nesse tipo de processo.

     Agora, deixando toda essa nossa conversa de lado, vamos ao que interessa. Costumo orientar meus clientes da seguinte forma:

 

  • Se a multa for leve, média, grave ou gravíssima, sem ser aquelas que preveem específicamente a suspensão da CNH: recorra se os pontos somados fizerem você atingir os 20 pontos que o(a) levará ao processo de suspensão, mesmo que de cara não forem constatados erros na autuação.

  • Se a multa for leve, média, grave ou gravíssima, sem ser aquelas que preveem específicamente a suspensão da CNH, mas que são decorrentes de erro no preenchimento do auto de infração ou são infrações que você tem absoluta certeza de que não cometeu e tem como provar essa situação: recorra.

  • Se a multa é leve ou média e você não é reincidente nesses tipos de infração nos últimos 12 meses você pode tentar através de um recurso converter a multa em advertência por escrito.

  • Finalmente, se a multa for de natureza gravíssima com suspensão da CNH: a minha orientação é no sentido de você deve recorrer de qualquer maneira. Mas por que doutor? - é a pergunta inevitável. Porque você garantirá seu direito de continuar dirigindo durante o processo. Além disso poderão ocorrer erros durante a tramitação do recurso interposto, gerando uma possível nulidade do processo, livrando você da multa e da perda de pontos. Já pensou que bom? E aquele seu amigo te dando dica errada...

     Enfim... vamos parar por aqui nesse nosso encontro, reforçando que em quase todas as circunstâncias recorrer é o melhor remédio. Uma quantidade absurda de multas são expedidas sem respeitar as leis e as normas do CONTRAN, sempre tendo em vista que o apoio técnico e especializado de seu advogado de confiança aumentará muito suas chances de êxito.

      Até a próxima!

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© 2019 - Servo Advocacia e Consultoria Jurídica

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